O juro da Caderneta de Poupança deve ser calculado - como todo juro -conforme a fórmula clássica:
i= 0,5 x C / 100.

Vamos supor que alguém deposite R$ 500,00 na Caderneta de Poupança no primeiro dia útil do ano, só para facilitar tudo.
02/01/2006 -> R$ 500,00.
Quando chegar no dia 02/02/2006, há a contagem do juro:
i = 0,5 x 509,00 / 100 = R$ 2,50.
Então, a Caixa Econômica Federal deposita os R$ 2,50 na conta do depositante como aluguel do dinheiro.
Esta conta-poupança fica, então, com o valor de R$ 502,50.
Este valor, por convenção passa a se chamar Montante.
Montante é o que havia antes dos juros, mais os juros.
Se nosso depositante mantiver a aplicação durante 10 anos terá o seguinte montante:
A fórmula dos Juros Compostos é: M = C. (1 + i)^t
M = 502,50 . (1 + 0,005)^120
M = 502,5 . (1,005)^120
M = 502,5 . 1,819396
M = 914,24
Se mantiver a aplicação por 20 anos:
M = 502,5 . (1 + 0,005)^240
M = 502,5 . (1,005)^240
M = 1.663,377
Veja a diferença de rendimentos entre uma aplicação em fundo de ações e da poupança, porém é uma aplicação bem mais segura.


Um comentário:
Colega..
gostei muito do teu blog.
muito interessante o assunto e a maneira como você o abordou!
parabéns.
abraço...
Michele
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